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O Boticario

TCE investiga suspeita de fraude em contratos da Prefeitura de Aurora do Tocantins; envolvidos têm sete dias para apresentar defesa

Denúncia aponta uso indevido de dados empresariais em contratações feitas pela gestão municipal; investigados podem responder por improbidade istrativa e crimes contra a istração pública

Por Akontece em 12/05/2025 às 11:31:17

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) instaurou investigação para apurar indícios de fraude em contratos firmados pela Prefeitura de Aurora do Tocantins com uma empresa de transportes. De acordo com o documento que a reportagem teve o com exclusividade, a apuração teve início após denúncia protocolada na Ouvidoria da Corte, que apontou o possível uso indevido de dados cadastrais de um terceiro, sem vínculo com a empresa contratada.

A denúncia deu origem ao Despacho nº 843/2025, emitido pela Coordenadoria de Protocolo Geral do TCE, determinando a formal inclusão de pessoas físicas e jurídicas no rol de responsáveis pelo caso, com base no subitem 7.9.1 do Despacho nº 532/2025-RELT4.

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Envolvidos no suposto esquema:

  • Edson Neiva da Silva – Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins
  • Luanna Gonçalves de Farias Tavares – Gestora do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins
  • Rosiele Bastos de Souza – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins
  • Rodrigo Teixeira Borges – Pessoa jurídica cujo CNPJ teria sido utilizado indevidamente
  • Empresa MM de Araújo MADD Transportes – Empresa contratada para prestação de serviços pela Prefeitura

Segundo o TCE, a suspeita envolve contratações istrativas em que teria sido utilizado um CNPJ que não corresponde à verdadeira empresa executora dos serviços, o que pode configurar fraude documental e violação aos princípios da istração pública, como legalidade, moralidade e transparência.

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Ainda segundo apurou a Agência Tocantins, os envolvidos foram notificados e terão o prazo improrrogável de sete dias para apresentar manifestação formal e inserir no sistema SICAP-LC todos os documentos relacionados aos Contratos nº 040/2025 e nº 041/2025, além dos respectivos processos istrativos.

Consequências em caso de comprovação da fraude

Caso as irregularidades sejam comprovadas, os envolvidos poderão responder judicialmente por improbidade istrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, sujeitando-se às seguintes sanções:

  • Suspensão dos direitos políticos
  • Multas istrativas
  • Proibição de contratar com o poder público
  • Ressarcimento ao erário em caso de dano financeiro

Além disso, podem ser responsabilizados criminalmente por:

  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
  • Fraude em licitação (Lei nº 14.133/2021)
  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal)

A investigação está sob relatoria da Quarta Relatoria do Tribunal e foi encaminhada à Divisão de Diligência (DILIG), que conduzirá os próximos procedimentos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme os artigos 110 e 111 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

Posicionamento dos citados

A reportagem tentou contato com o prefeito Edson Neiva (MDB) e com os demais citados para obter esclarecimentos sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não havíamos conseguido falar com todos os envolvidos. O espaço permanece aberto para que possam se manifestar posteriormente.

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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