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Foto: Agência Brasil - EBC
O julgamento está previsto para começar às 11h e será realizado de forma virtual pelos ministros da Primeira Turma da Corte. O colegiado é formado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação ficará aberta até às 23h59.
Também será analisado recurso do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo. Segundo as investigações, a invasão eletrônica foi executada por Delgatti e ocorreu a mando de Zambelli.
O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.
Caso o recurso seja rejeitado pela maioria dos ministros, Moraes poderá determinar a execução da condenação da deputada. Dessa forma, a prisão de Zambelli deixaria de ser preventiva e aria a ser motivada para o cumprimento da pena.
Além disso, a perda do mandato pode ser decretada em função da condenação, e a Câmara dos Deputados não vai precisar decidir se a deputada deve ser presa ou não.
De acordo com a Constituição, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, que é o caso de Zambelli. No caso de prisão preventiva, a palavra final seria dos deputados.
A prisão para cumprimento de pena também deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.
Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.
No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma que houve cerceamento de defesa pela falta de o a todas as provas produzidas durante a investigação.
Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos.
"Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela istração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos", afirmaram os advogados.
Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Fonte: Agência Brasil